Nesta Segunda-Feira (25/01/2020) a Prefeitura Municipal de Maringá divulgou mais um credeto (n° 354/2021) com orientações de prevenção ao Covid-19.
Considerando o cenário epidemológico da Pandemia do Novo Coronavírus no Municipio, o prefeito autoriza a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas e espaços públicos.
[...] O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art 1º. Fica autorizado, de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 22h, a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados, incluindo as estruturas dos Centros Esportivos e Complexos Meu Campinho, respeitando os seguintes protocolos de segurança sanitária:
I- premitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia;
II- todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando;
III- rodas de aquecimento e confraternizações entre os jogadores estão proibidas;
IV- uso de churrasqueiras para confraternizações está proibido;
V- proibido o uso de vestiários.